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Garantismo penal integral - 4ª Edição

Autores: Organizadores Bruno Calabrich, Douglas Fischer , Eduardo Pelella.
ISBN: 978-85-7699-544-9
Editora: Verbo Jurídico
Área: Penal
Assunto: Penal
Número de páginas: 640

A obra hoje se consolidou na comunidade jurídica, acadêmica e profissional, como uma referência no Brasil sobre o tema do garantismo. É sintomático que seus capítulos tenham sido citados em decisões emblemáticas no panorama jurídico brasileiro recente, como no julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, do HC 126.292/SP, de fevereiro de 2016, que voltou a reconhecer ser constitucional a possibilidade da decretação da prisão após a condenação em segundo grau de juridição – tese que este livro já defendia quando o próprio STF e parte significativa da doutrina brasileira eram contrários. Expressões como garantismo penal integral, em contraposição ao que se denomina de pseudogarantismo e hipergarantismo passaram a ser correntes.Não podemos deixar de registrar, contudo, nossa percepção de que este livro tem causado, cada vez mais, certo “desconforto” entre alguns. As visões na presente obra são plurais. Como o garantismo, neste livro, faz uma abordagem um pouco diversa do  “garantismo” comumente professado no Brasil – que alguns querem como “único” - , as ideias aqui constantes parecem ter atingido objetivos que não eram esperados por muitos que repetiam apenas uma versão do que entendiam por garantismo. O incômodo talvez tenha tomado nova proporção quando o  Professor Luigi Ferrajoli passou a participar da obra, com seu belíssimo capítulo sobre o Ministério Público como uma Instituição de Garantia. Houve gente que não entendeu: então esse é mesmo o garantismo? Gente que, com curiosidade desperta, parou de simplesmente replicar ideias (para nós parciais, e, portanto, equivocadas)  antes proclamadas como verdadeiros postulados, mas que, a rigor, lidas criticamente, não se amparam nas mesmas bases teóricas do verdadeiro garantismo (na leitura que fizemos). E compreendeu que garantismo é essencialmente a tutela de direitos fundamentais – de todos, e não só no do acusado ou investigado. Garantismo é equilíbrio.